RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS EM EXCESSO PARA O INSS

Por exercerem atividades remuneradas de forma concomitante, os profissionais da área da saúde, quando
trabalham em mais de um hospital, clínica, consultório ou vinculados aos planos de saúde, na qualidade de empregados, contribuintes individuais, cooperados, acabam contribuindo em excesso para a Previdência Social.

A legislação previdenciária é clara e prevê que, independentemente do número de fontes de recolhimento,
A SOMA DAS CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO NO MÊS NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE DO TETO PREVIDENCIÁRIO.

Os valores pagos indevidamente, além de gerarem prejuízo financeiro ao profissional, não serão usados no cálculo da aposentadoria.

O CONTRIBUINTE TEM O DIREITO DE REQUERER A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À MAIOR E SEM NENHUMA FINALIDADE PREVIDENCIÁRIA , DE FORMA CORRIGIDA E RETROATIVA AOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

(51) 989491384
PARA SOLICITAR O CÁLCULO DAS SUAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

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