Por exercerem atividades remuneradas de forma concomitante, os profissionais da área da saúde, quando
trabalham em mais de um hospital, clínica, consultório ou vinculados aos planos de saúde, na qualidade de empregados, contribuintes individuais, cooperados, acabam contribuindo em excesso para a Previdência Social.
A legislação previdenciária é clara e prevê que, independentemente do número de fontes de recolhimento,
A SOMA DAS CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO NO MÊS NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE DO TETO PREVIDENCIÁRIO.
Os valores pagos indevidamente, além de gerarem prejuízo financeiro ao profissional, não serão usados no cálculo da aposentadoria.