As clínicas médicas, veterinárias e odontológicas que realizam procedimentos ambulatoriais, exames e cirurgias, têm direito ao benefício fiscal de redução da carga tributária, por equiparação hospitalar.
Assim como os hospitais, as clínicas também podem reduzir a base de cálculo para a tributação do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), da seguinte forma:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de 32% para 8%. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 12%.
O cálculo abaixo, meramente exemplificativo, mostra porque a equiparação hospitalar é um dos planejamentos mais procurados pelas clínicas médicas.
Entretanto, a redução da carga tributária, salvo poucas exceções, só é possível por sentença judicial.
A análise da viabilidade processual da empresa, é feita caso a caso, podendo, inclusive, pleitear os valores pagos a maior, nos últimos 05(cinco) anos e, ainda, não sofrer mais a retenção na fonte dos tributos > IRRF,CSLL, PIS, COFINS.
