As clínicas médicas, veterinárias e odontológicas que realizam procedimentos ambulatoriais, exames e cirurgias, têm direito ao benefício fiscal de redução da carga tributária, por equiparação hospitalar.
Assim como os hospitais, as clínicas também podem reduzir a base de cálculo para a tributação do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), da seguinte forma:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de 32% para 8%. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 12%.